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O “Twitter voltou”, essa frase aparece entre os temas mais comentados dos Trending Topics do Google nesta quarta-feira, (18). Após 20 dias de bloqueio, alguns usuários do X comemoram o acesso. Outro termo, “Gente e o Twitter” também está em alta. Apesar da possibilidade de acesso para algumas pessoas, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não se pronunciou oficialmente sobre a possível liberação.
Os relatos dão conta de possibilidade de acesso no app tanto na versão Android quanto iOS e por meio de navegadores como Google Chrome e Safari.
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O X foi bloqueado após ordens do STF em 31 de agosto deste ano. Os embates entre o ministro Alexandre de Moraes e Elon Musk começaram no início deste ano, quando o bilionário acusou o ministro do STF de censura. A batalha mais recente, que iniciou o processo de bloqueio da rede social, aconteceu em (17) de agosto, quando o escritório do X foi fechado no Brasil, o que motivou o juiz a intimar Elon Musk com um prazo de 24 horas para que o bilionário indicasse um representante legal da plataforma no país.
No último dia 13, o ministro do STF, determinou a transferência de R$ 18,35 milhões, bloqueados em contas das empresas X e Starlink, para os cofres da União. Os valores foram retidos para o pagamento de multas impostas ao X por descumprimento de decisões judiciais. De acordo com a publicação do STF, “o Banco Citibank S.A. e Itaú Unibanco S.A. comunicaram que cumpriram integralmente as determinações e efetivaram as transferências para a conta da União no Banco do Brasil”.
Com o pagamento, o ministro considerou que “não havia mais necessidade de manter as contas bancárias bloqueadas e ordenou o desbloqueio imediato das contas bancárias/ativos financeiros, veículos automotores e bens imóveis das referidas empresas”.
O desdobramento do caso
Em entrevista à Forbes Brasil, Lorena Pretti Serraglio, advogada especializada nas áreas de direito digital, falou sobre os desdobramentos do bloqueio da rede social:
Forbes Brasil: Como o X (Twitter) poderia recorrer à decisão:
Lorena Pretti Serraglio: Do ponto de vista processual, via de regra, a plataforma precisa cumprir as determinações judiciais que foram publicadas e que reiteradamente não foram cumpridas. Muito se questiona sobre a legalidade das ordens e sobre o limite das ordens, mas fato é que há um processo e chegamos nesse ponto porque as decisões não foram obedecidas.
FB: Se a plataforma cumprir com as decisões judiciais, ela poderá voltar ao ar normalmente?
LPS: Uma vez que Elon Musk tome as medidas que foram determinadas pela justiça, como a necessidade de um representante legal no Brasil, de maneira documentada e adequada, e se esse foi o único motivo pelo qual a suspensão foi feita, muito provavelmente o Twitter será retomado. O cumprimento da ordem judicial, no contexto de um processo judicial, faz com que cesse a lesão e seja retomado o status quo.
FB: Existe alguma possibilidade da decisão ser revogada?
LPS: Estamos falando de um processo judicial, então, há um fluxo processual, quando existe uma decisão, a justiça tem o dever de cumprimento da decisão. Se os representantes do X não concordarem com isso, cabe a eles recorrerem e adotarem as medidas cabíveis. Não me parece ser o caso que o STF ou qualquer outro membro do Poder Judiciário volte atrás. Processo precisa ter andamento.
FB: Se a rede social ficar fora do ar permanentemente, existem outros desdobramentos legais que envolvam os usuários?
LPS: Com a suspensão dos serviços, o usuário não terá acesso ao X por meio das redes brasileiras, e a utilização de VPN para tanto será considerada irregular, podendo levar a aplicação de multas, conforme decidiu o STF. Em relação aos dados pessoais dos usuários, as plataformas seguem responsáveis pela guarda, manutenção e garantia da segurança. Afinal, eles são os agentes de processamento e devem cumprir tanto com o Marco Civil da Internet, quanto com a LGPD. Eventuais prejuízos sofridos pelos usuários por conta da suspensão do serviço poderão ser levados também a juízo, para discussões sobre indenização, o que tende a inaugurar uma nova frente de processos.
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