Novo entendimento da Receita Federal altera regras do lucro da exploração

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A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), órgão da Receita Federal do Brasil, publicou recentemente a Solução de Consulta n. 138/2024, por meio da qual entendeu que “ainda que imputado como dividendos, nos termos do art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976, não registrado como despesa financeira na contabilidade e excluído diretamente na Parte A do e-Lalur e do e-Lacs, o valor pago ou creditado aos titulares, aos sócios ou aos acionistas a título de JCP (juros sobre o capital próprio) deve ser considerado para fins de apuração do lucro da exploração.”
Leia mais (09/05/2024 – 11h09)

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