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O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu nesta quinta-feira (22) de 12 para 9 meses o prazo mínimo de vencimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) emitidas sem a previsão de atualização por índice de preços – no caso, as pós-fixadas ou prefixadas. Com isso, igualou-se ao tempo estabelecido para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), que também são de nove meses.
Na nota divulgada à imprensa, o CMN afirma que tanto a LCI quanto a LCA são avaliadas como papéis que oferecem semelhante relação entre risco e retorno. Dessa maneira, os prazos diferenciados trariam condições negativas para as instituições. Com isso, o CMN entendeu que se fazia necessário reduzir o prazo mínimo de vencimento da LCI não atualizada por índice de preço, equalizando esse prazo com aquele estabelecido pela LCA.
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De um modo geral, especialistas avaliam que a mudança é boa para os investidores. Além disso, mostra que o CMN observou que, de fato, existia uma diferença significativa entre esses dois títulos e tomou medidas para simplificar o processo.
Para Andressa Bergamo, especialista em mercado de capitais e sócia-fundadora da AVG Capital, a equalização dos prazos de LCIs e LCAs é positiva. Isso porque a medida simplifica o entendimento e a comparação entre esses produtos.
“Ao reduzir a data limite, essas aplicações podem se tornar mais atrativas para investidores que buscam liquidez em prazos mais curtos, sem perder a segurança desses ativos”, diz. Ela lembra ainda que ambas as aplicações têm isenção de imposto de renda (IR).
No entanto, Andressa destaca que o impacto geral deve ser medido ao longo do tempo. Para tanto, é necessário observar se o volume de emissões e a adesão do mercado irão aumentar.
Para a especialista, a combinação de segurança, isenção de IR e, agora, a maior flexibilidade de prazo, tende a impulsionar o apelo dessas aplicações. “Já as LCIs indexadas ao IPCA, que são menos comuns, podem ficar menos atrativas se comparadas às LCIs pós-fixadas ou prefixadas, que se beneficiam da mudança”, diz.
Dessa forma, a isenção da nova regra pode levar investidores a preferirem produtos com prazos mais curtos, diminuindo a demanda pelas LCIs indexadas a índices de preços.
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Na visão de Nicolas Gass, especialista em mercado de capitais e sócio da GT Capital, a mudança também é atrativa. Ele observa que, nos últimos meses, a quantidade de LCIs caiu quando comparada ao volume de LCAs. “Esse desequilíbrio era devido ao prazo mínimo de nove meses da LCA; e não 12. Agora, com LCIs e LCAs igualadas deve haver um volume de estoque muito parecido entre as duas”, afirma.
Escolhas do editor
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