Ainda impera o vale-tudo nos chamados empréstimos fáceis e rápidos, que não exigem comprovante de renda nem bens em garantia. Eles são sinônimos de juros extorsivos, beirando a agiotagem. E sempre surge uma nova esperteza, como vincular o empréstimo ao celular, que tem várias funções bloqueadas quando as prestações não são pagas. O celular é um bem essencial. Não pode ser bloqueado dessa forma, e as informações não são claras. Defendo que esse tipo de empréstimo seja regulado, a fim de evitar violações ao Código de Defesa do Consumidor e à privacidade.
Isso é cobrança vexatória e coloca o consumidor em desvantagem, afirma meu colega de defesa do consumidor Arthur Rollo, ex-secretário nacional do Consumidor. Segundo ele, é uma forma de crédito irresponsável. “Se a pessoa não tiver renda, nem como dar garantia, o crédito deverá ser negado”, observa. Concordo plenamente, porque a falta de renda e de garantias indica que, mais cedo ou mais tarde, haverá inadimplência temporária ou permanente.
Leia mais (07/30/2024 – 15h45)