Em 1980, a Assembleia Legislativa da Paraíba determinou que as viúvas de desembargadores, governadores e deputados estaduais deveriam receber, além da pensão, 50% da remuneração do falecido enquanto estava na ativa. Quatro anos depois, esse benefício foi ampliado para incluir as viúvas e dependentes dos juízes.
Este privilégio, inalcançável para a maioria dos cidadãos, perdurou até ser considerado inconstitucional pela ministra Rosa Weber em 2021. Esse e outros casos de regras especiais para a elite do funcionalismo público são detalhados no livro de Bruno Carazza: “O país dos privilégios ? Volume 1: Os novos e velhos donos do poder”.
Leia mais (07/05/2024 – 19h03)