Empresas que entraram na Justiça contra o pagamento da contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre o terço constitucional de férias entre os anos de 2014 e 2020 não precisarão pagar valores retroativos do tributo, que será cobrado a partir de 2020.
Leia mais (06/13/2024 – 18h12)