O crime de stalking foi formalmente inserido no Código Penal brasileiro pela Lei 14.132/2021. Ele abrange atos como perseguir alguém repetidamente de qualquer maneira que ameace sua integridade física ou psicológica, restrinja sua capacidade de locomoção ou invada sua privacidade.
Leia mais (05/27/2024 – 15h00)