A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) e a União disponibilizem, em até 48 horas, o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 46 municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Cabe recurso à decisão.
Leia mais (05/16/2024 – 17h56)