A tragédia no Rio Grande do Sul deixou 619 mil pessoas desabrigadas, sendo 79,5 mil em abrigos e 538 mil alojadas em residências de amigos e familiares. Embora não existam leis específicas sobre os direitos das vítimas de desastres naturais, especialistas apontam algumas diretrizes comuns relacionadas ao emprego e à moradia.
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Se a empresa não está operando devido aos danos causados pelas enchentes, o empregado pode faltar ao trabalho sem a necessidade de justificar sua ausência. No entanto, se a empresa estiver funcionando e o empregado não puder comparecer por motivos de força maior, como a falta de meios de locomoção, ele também pode se ausentar. Entretanto, o estado de calamidade pública não impede que a empresa faça descontos em sua folha de pagamento.
Ronan Caldeira, advogado especialista em direito trabalhista do GVM Advogados, diz que, caso haja descontos nas faltas, mesmo diante da calamidade, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para ser ressarcido, argumentando que a ausência ocorreu por motivos alheios à sua vontade.
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A ausência não justificada ao trabalho por mais de 30 dias pode resultar em demissão por justa causa, com a alegação de abandono de emprego. “O estado de calamidade pública ainda não é considerado justificativa para faltas ao trabalho segundo a CLT, porém é um fato notório e de conhecimento público nesta tragédia, e portanto, o bom senso do empregador deve prevalecer”, diz Vanessa Carvalho, advogada especialista em direito trabalhista.
Caldeira acrescenta que em se ocorrer uma demissão por justa causa, a empresa precisa sempre ser capaz de comprovar, em caso de contestação judicial. Isso exige que a aplicação da penalidade seja feita corretamente, caso contrário, há o risco de ser revertida judicialmente.
Como fica a moradia?
Para aqueles que alugavam suas moradias e tiveram suas casas destruídas pela enchente, o proprietário não pode cobrar aluguel. Além disso, o inquilino tem o direito de rescindir o contrato sem o pagamento de multa ao locador.
“Se o imóvel ainda puder ser habitado após determinados reparos e/ou reformas, o ideal é que as partes negociem um acordo, que pode incluir a suspensão temporária do aluguel ou a redução do seu valor por um período definido em conjunto”, explica Vinicius Santos, especialista em contratos do escritório Lopes Muniz Advogados.
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Essas reformas são uma obrigação do proprietário, conforme o Código Civil, artigo 393. Como enchentes, inundações e outras catástrofes naturais são consideradas “caso fortuito ou força maior”, o locatário não pode ser obrigado a reparar o imóvel. “O inquilino só é responsável por danos que ele tenha causado”, diz Janaína Galvão, advogada da Innocenti Advogados.
No entanto, os especialistas observam que os proprietários que adquiriram imóveis por meio de financiamento imobiliário foram obrigados a contratar um seguro habitacional, que visa cobrir danos físicos, seja por incêndios, alagamentos ou outras catástrofes naturais. O mesmo se aplica àqueles que possuem seguro residencial.
“É importante que o proprietário analise a apólice do seguro para entender quais coberturas estão previstas e os valores de indenização contratados. Após verificar as coberturas, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora, comunicar o sinistro e fornecer toda a documentação necessária para dar entrada no processo de recebimento da indenização”, afirma Galvão.
Quanto ao pagamento do condomínio, a legislação não estabelece uma regra específica. O Código Civil, artigo 1.357, prevê que a destruição total ou parcial do edifício não implica a extinção da taxa do condomínio. Os condôminos devem decidir sobre a reconstrução ou a venda do terreno.
“É possível que as taxas continuem sendo cobradas dos proprietários, inclusive para custear obras de reparação e manutenção”, diz Daniele Gazel, advogada da VBD Advogados. “No entanto, dada a atual situação de emergência pública, enquanto não for publicada uma norma específica sobre a situação, é razoável que os condomínios suspendam a cobrança até que a situação se normalize”.
Aluguéis comerciais
Os contratos de locação comercial seguem uma estrutura similar, com a distinção de que, nesses casos, é comum haver a existência de seguro empresarial. A inclusão de cláusulas referentes a enchentes em seguros para pequenos negócios e plantações pode variar de acordo com o tipo de seguro contratado, a seguradora específica e as condições do contrato. Segundo Galvão, geralmente, os seguros agrícolas e empresariais podem oferecer cobertura para danos causados por enchentes, porém é importante observar alguns pontos:
Tipo de seguro: Diferentes modalidades de seguros para pequenos negócios e plantações podem oferecer cobertura para danos causados por eventos climáticos, como enchentes, granizo, seca, entre outros. Por exemplo, um seguro agrícola pode incluir cobertura para danos causados por enchentes, enquanto um seguro empresarial pode cobrir danos causados por enchentes no estabelecimento comercial, afetando maquinário ou estoque/produção.
Coberturas específicas: Algumas apólices de seguro podem incluir automaticamente a cobertura para danos causados por enchentes, enquanto outras podem oferecer essa cobertura como um opcional, que precisa ser contratado separadamente e pode implicar um custo adicional.
Exclusões e limitações: Mesmo que um seguro ofereça cobertura para enchentes, é crucial verificar se existem exclusões ou limitações relacionadas a esse tipo de evento. Por exemplo, algumas apólices podem excluir áreas de alto risco de inundação, como regiões próximas a rios ou em encostas de morros, ou até mesmo áreas historicamente sujeitas a enchentes frequentes.
Na segunda-feira, o governador do estado, Eduardo Leite, anunciou o programa PIX SOS Rio Grande do Sul, no qual serão destinados R$ 2 mil por família afetada. Segundo ele, mais de R$ 93 milhões foram arrecadados e cerca de 45 mil famílias serão beneficiadas.
Serão elegíveis para receber os benefícios:
Famílias desabrigadas ou desalojadas como consequência do evento climático, residentes nos municípios que tiveram situação de calamidade reconhecida pela Defesa Civil;
Famílias inscritas no CadÚnico ou no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
Famílias que não foram contempladas pelo programa Volta por Cima;
Famílias com renda familiar de até três salários mínimos.
O post Tragédia no Rio Grande do Sul: quais são os direitos das vítimas da enchente? apareceu primeiro em Forbes Brasil.