Os contribuintes pessoas físicas que possuírem investimentos no exterior realizados através de pessoas jurídicas estrangeiras (offshores) devem ficar atentos aos impactos da Lei nº 14.754/2023, publicada em dezembro do ano passado, posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa n. 2.180/2024.
Leia mais (04/25/2024 – 05h00)