Um sócio pode tomar uma pílula de veneno numa holding familiar?

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No direito societário e no mercado financeiro, é muito comum o uso de expressões e jargões estrangeiros, notadamente em inglês, para se referir a alguma estratégia ou disposição contratual. Como exemplo, o earnout, que seria a parcela futura do pagamento de uma aquisição vinculada a obrigações pré-estabelecidas -como lock-up, OKR’s, KPI’s (mais termos em inglês)- em um determinado período de tempo ou o white Knight, quando uma terceira parte faz uma oferta de aquisição para salvar a empresa-alvo de um hostage takeover.

Uma cláusula muito utilizada e que vem do direito americano é a poison pill (pílula de veneno) que nada mais é do que um mecanismo para evitar uma concentração de controle nas mãos de apenas um acionista que, tendo a maioria dos votos, pode provocar mudanças profundas na companhia privilegiando interesses próprios. Ela busca evitar as “ofertas hostis” (hostile takeover) de aquisição da empresa por um terceiro que entra na companhia de modo abrupto e interessado em tomar o controle ou mesmo de um sócio.
Leia mais (04/15/2024 – 05h30)

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