Em 2021, o STF iniciou o julgamento da ADC 49, na qual restou definido que é inconstitucional a incidência do ICMS sobre a transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, diante da ausência de transferência de titularidade, em razão disso, ainda permitiu a manutenção dos créditos da entrada.
Leia mais (04/01/2024 – 07h00)