O pagamento da multa de 50% em caso de rescisão de contrato de trabalho não deve ter desconto do Imposto de Renda. A decisão foi tomada pela TRU (Turma Regional de Uniformização), dos JEFs (Juizados Especiais Federais) da 4ª Região, neste mês, em processo movido por um médico contra a Fazenda Nacional.
Leia mais (03/25/2024 – 06h00)