STF julga se mães não gestantes em união homoafetiva têm direito à licença-maternidade

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No Brasil, a licença-maternidade remunerada deve ser concedida por no mínimo 120 dias, e pode chegar a até 180 dias de afastamento

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (13) o julgamento que pode decidir se mães não gestantes em união estável homoafetiva podem ter acesso à licença-maternidade

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser aplicada pelos demais tribunais em casos semelhantes.

Segundo o portal do STF, o caso concreto envolve uma gestação por meio de inseminação artificial, em que o óvulo de uma servidora pública foi fecundado e implantado em sua companheira. 

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A funcionária, residente do Município de São Bernardo do Campo (SP), requereu licença-maternidade de 180 dias prevista na legislação, mas teve o pedido negado. Acionou, então, a Justiça paulista alegando, entre outros pontos, que como sua companheira é autônoma e precisa trabalhar, ela mesma teria direito à licença. O pedido foi julgado e a sentença foi mantida.

O município recorreu ao STF com o argumento de que não há previsão legal que autorize a licença-maternidade para a situação tratada.

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O julgamento do mérito teve início na sessão do Plenário realizada em 7 de março. Agora, será retomado com a apresentação do voto do relator, o ministro Luiz Fux, e dos demais ministros.

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