No Rio Grande do Sul, o Instituto Nacional do Seguro Social foi obrigado a pagar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem definir qualquer data de cessação do benefício. Embora a perícia médica do instituto não tenha como definir quando o segurado ficará recuperado, é comum a fixação da data-limite do pagamento. Ainda que nessa sistemática o segurado possa solicitar a prorrogação do benefício antes de finalizar os últimos quinze dias, muitos benefícios não conseguem ser renovados.
Leia mais (03/05/2024 – 04h00)