A reforma tributária do consumo aprovada pela Emenda Constitucional n. 132/2023 trouxe importantes alterações ao Imposto sobre Heranças e Doações (ITCMD). Foi imposta a progressividade de sua alíquota em razão do valor da transmissão e instituída sua exigência quando o doador tem domicílio ou residência no exterior, e nas hipóteses em que autor de herança possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve seu inventário processado no exterior.
Leia mais (03/05/2024 – 07h00)