No fim do ano passado, o presidente Lula sancionou a Lei 14.758/23, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
A nova legislação abrange medidas para prevenção, detecção precoce, tratamento e reabilitação dos pacientes, além de incluir orientações sobre a adoção e acesso aos cuidados paliativos.
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Segundo o texto, “devem estar disponíveis em todos os níveis de atenção à saúde, segundo princípios como alívio da dor e de outros sintomas; reafirmação da vida e da morte como processos naturais; e abordagem interdisciplinar clínica e psicossocial dos pacientes e suas famílias, incluindo aconselhamento e suporte ao luto”.
No último Dia Nacional de Combate ao Câncer, em 27 de novembro de 2023, o INCA (Instituto Nacional do Câncer) já havia escolhido os cuidados paliativos como tema para lembrar a data. Segundo o órgão, esta atenção deve ser garantida “aos pacientes desde o diagnóstico, e envolve acolhimento também aos seus familiares”.
Vale ressaltar, como afirma o trecho acima, que estes cuidados devem estar disponíveis ao paciente em qualquer momento do tratamento de uma doença grave, principalmente para promover o alívio da dor ou sofrimento, com a atuação de uma equipe multidisciplinar capacitada.
O Ministério da Saúde promete, para 2024, a implantação da Política Nacional de Cuidados Paliativos no SUS, inclusive com o apoio de profissionais de telessaúde, para que este serviço chegue a todas as regiões do país.
É um passo fundamental para que pacientes com câncer, e com outras doenças graves, possam ter uma jornada com mais qualidade de vida, mesmo nas fases mais avançadas. E, quando a cura não for possível, que seja provido conforto físico, psicológico, social e espiritual não apenas para o paciente, mas também para familiares impactados pelo diagnóstico.
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Fernando Maluf é cofundador do Instituto Vencer o Câncer e professor livre-docente da Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo.
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