Rede de transmissão de energia: setor será um dos beneficiados pelas novas debêntures Foto: ReutersO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.801/24, que cria debêntures de infraestrutura a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), também muda as regras dos fundos de investimento no setor.
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A nova norma é oriunda do substitutivo apresentado pelo relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PP-RN) e outros. A nova lei permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura.
Regulamento
Os recursos obtidos com as debêntures de infraestrutura deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os títulos deverão ser emitidos até 31 de dezembro de 2030, conforme novas regras sobre os fundos de investimento no setor.
Os setores e áreas de infraestrutura em que os recursos das debêntures poderão ser aplicados ainda serão regulamentados pelo Executivo. Esse regulamento deverá trazer ainda a definição dos critérios de enquadramento dos projetos em setores considerados prioritários.
Tributação
No caso da tributação do Imposto de Renda (IR) para os investidores brasileiros pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura seguirão as mesmas regras das aplicações em renda fixa. Hoje, a tabela é progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.
Em geral, os investidores estrangeiros pagarão 15% de IR sobre os ganhos com as debêntures incentivadas. Se o investidor estrangeiro for residente em país com tributação favorecida, o IR será de 25%, em linha com os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar a evasão fiscal.
As debêntures incentivadas, isentas de imposto, foram criadas há cerca de dez anos para financiar a infraestrutura, e também gozam de benefícios tributários. A diferença é que, no primeiro caso, esse benefício é para os compradores dos títulos.
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Já na modalidade criada pelo Congresso, a vantagem é para as empresas emissoras das debêntures, que podem ser prestadoras de serviços públicos em busca de recursos privados, como concessionárias de energia e saneamento ou suas controladoras diretas e indiretas.
(com Agência Câmara de Notícias)
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