O governo federal editou nesta quarta-feira (6) decreto que cria o programa nacional para conversão de pastagens degradadas, com a previsão de transformar 40 milhões de hectares de terras degradadas em áreas produtivas e com intermediação do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para financiamentos externos, mas sem subvenções do governo federal.
Como adiantou a Reuters, o programa prevê o uso de pastagens sem uso em lavouras, com aplicação de medidas como plantio direto, bioinsumos, rastreabilidade, certificações trabalhistas e medidas de descarbonização.
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O Programa Nacional para Conversão de PNCPD (Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis) prevê a intermediação do BNDES para captação de recursos no exterior para financiar a conversação de pastagens.
“O PNCPD buscará viabilizar o acesso a financiamentos, com recursos externos sem subvenção ou com recursos de programas existentes, que deverão estar vinculados à obrigação de investimento na conversão de pastagens degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis”, diz o decreto.
O governo já negocia com investidores de outros países que tem interesse direto no programa, especialmente de Japão, China e países árabes. A intenção é criar um fundo de financiamento com recursos estrangeiros, segundo o assessor especial do Ministério da Agricultura, Carlos Ernesto Augustin.
A prioridade nos recursos será dada a propriedades que usam práticas agrícolas sustentáveis, invistam em tecnologia, implementem recuperação ambiental e contribuam para segurança alimentar.
A conta do governo é que, atualmente, o país tem 159 milhões de hectares de pastagens, sendo que 78% desses estariam em processo de degradação intermediária a severa. A intenção do governo é recuperar 40 milhões de hectares degradados dentro do programa, com a transformação para lavouras sustentáveis, recuperação de reservas ambientais e produção agroflorestal.
O decreto lista ainda exigências para que propriedades e produtores possam fazer parte do programa. A primeira delas é que as terras estejam inscritas no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e tenham feito a regularização ambiental.
Também é exigido que, dentro de um prazo de 10 anos, a propriedade reduza emissões ou aumente a absorção de gases de efeito estufa usando práticas sustentáveis e não apresente aumento de emissões por causa da mudança do uso da terra.
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