O Banco Safra ajuizou nesta segunda-feira (4) uma ação para impedir que a Americanas (AMER3) e seus acionistas controladores – Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Herrmann Telles – avancem no processo de Recuperação Judicial (RJ).
Segundo o Safra, o plano é “deficiente”, e “busca evitar que os credores continuem investigando as verdadeiras causas das fraudes perpetradas na Companhia”.
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Em um comunicado, o banco afirma que o pedido “é um esforço ilegal da Companhia e de seus acionistas controladores para evitar a responsabilização pela fraude”.
Ainda segundo o Safra, o novo plano “resultaria no reembolso aos credores de uma fração do que lhes é devido contratualmente, sob o compromisso de não litigar ou investigar contra os acionistas controladores e seus familiares e outros diretores da Americanas”.
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O banco afirma que “os acionistas controladores possuem recursos financeiros para reembolsar integralmente os credores por todos os recursos perdidos”.
No comunicado, o banco afirma que “essa cláusula ilegal é apenas uma das múltiplas deficiências que o Banco Safra acredita que deveria anular todo o plano de recuperação da Americanas conforme estabelecido na ação que movemos hoje.”
O Safra não aderiu ao acordo fechado no fim de novembro entre os acionistas da Americanas e quatro dos maiores credores, os bancos Bradesco (BBDC4), BTG Pactual (BPAC11), Itaú Unibanco (ITUB4) e Santander Brasil (SANB11), que respondem por cerca de 35% dívida da Americanas.
O Safra tem cerca de R$ 2,5 bilhões a receber de uma dívida total estimada em R$ 42,5 bilhões.
Debêntures
A ação ajuizada nesta segunda-feira não foi a única. O Safra também acionou o Judiciário para Americanas e os controladores convocassem uma Assembleia Geral de Credores. Esse pedido foi negado pela 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
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Na decisão de indeferimento, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita manteve a convocação da Assembleia Geral de Credores da Americanas marcada para o dia 19 de dezembro e afirma que o Banco Safra, por não ser um debenturista, não tem o direito de pleitear em nome de eventuais direitos de terceiros.
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