A Justiça do Trabalho negou o pedido de um homem que processou sua ex-mulher e pediu para ter reconhecido o vínculo de emprego na função de ‘doméstico-cuidador’. A sentença da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG) foi dada pelo juiz Henrique Macedo de Oliveira. O ex pedia o pagamento de verbas rescisórias, FGTS, horas extras e indenização por danos materiais. Não houve recurso e o processo foi arquivado.
Leia mais (10/27/2023 – 14h57)