Além das implicações afetivas de se reconectar com as origens familiares, obter a cidadania italiana pode trazer uma mudança de vida significativa para quem tem esse direito. “Para empresários e investidores, a cidadania italiana pode facilitar a realização de negócios na Itália e em outros países da União Europeia, reduzindo barreiras burocráticas e regulamentares”, explica o advogado Vagner Cardoso, sócio-fundador da Terra Nostra Cidadania. Pós-graduado em direito internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Vagner também advoga na Itália e em Portugal.
A cidadania italiana proporciona aos indivíduos os mesmos direitos e benefícios de que os cidadãos italianos nativos desfrutam. Isso inclui acesso ao sistema de saúde, à educação e à seguridade social da Itália. Além disso, os cidadãos italianos têm o direito de trabalhar e residir livremente em todos os países da União Europeia.
Foi depois de enfrentar dificuldades no reconhecimento de sua cidadania italiana, há cerca de 32 anos, que Vagner decidiu criar a Terra Nostra Cidadania para simplificar e tornar mais prático o processo de obtenção da cidadania italiana para outros brasileiros. “O que era inicialmente uma resposta à minha própria frustração rapidamente se transformou em uma missão de vida”, diz. Vagner destaca o compromisso da empresa em tornar as ações tranquilas e eficientes para os clientes, lidando com os desafios burocráticos de forma proativa e profissional. “Temos a vantagem de contar com um time jurídico italiano altamente especializado”, explica.
O direito à cidadania italiana envolve critérios como descendência, casamento ou residência. “Cada caso é único e deve ser analisado de forma individualizada”, ressalta Vagner.
A cidadania por descendência é a mais comum. Ela exige uma documentação comprobatória minuciosa e rigorosa, em conformidade com os requisitos legais estabelecidos pelas autoridades italianas. “Temos uma equipe de pesquisa genealógica formada por profissionais experientes que investigam registros em cartórios no Brasil e na Itália, vasculhando documentos de nascimento, casamento e óbito, além de outros registros relevantes, para encontrar evidências concretas da ascendência italiana do requerente.”
O advogado explica que há três opções para fazer o reconhecimento da cidadania por descendência: via consulado italiano; através dos tribunais italianos, a via judicial; ou com um processo administrativo. “Existem outras condições, como reconhecimento por matrimônio, de filhos menores ou adoção, que envolvem singularidades, por isso a contratação de uma assessoria especializada é o melhor caminho”, explica Vagner.
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