O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (4) que é possível a nomeação de um candidato aprovado em concurso público mesmo com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral em razão de condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recursos).
Leia mais (10/04/2023 – 17h30)