A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional conceitua “grupo criminoso organizado” como o grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves para obter um benefício econômico ou outro benefício material.
Leia mais (09/13/2023 – 18h55)