Policiais civis que completaram as condições mínimas para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 podem ter direito à integralidade e paridade, sem necessidade de cumprir regras de transição trazidas por diferentes reformas, conforme estabelece a lei complementar 51, de 1985.
Leia mais (09/09/2023 – 04h00)