A atriz e cantora Larissa Manoela abriu mão de R$ 18 milhões ganhos em 18 anos de carreira para, a partir de agora, cuidar do seu próprio dinheiro. A origem do prejuízo foi uma briga familiar. As divergências com seus pais começaram quando, ao completar a maioridade, ela decidiu analisar os negócios que tinha. Manoela era sócia de três empresas. Em uma tinha participação de apenas 2%. Na outra era a única sócia, mas os pais eram 100% administradores. E a terceira era uma holding com participações iguais entre ela, o pai e a mãe, cujo objetivo era concentrar os resultados da primeira empresa, mas isso nunca aconteceu.
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Apesar de a notícia ter levantado debates, entre eles um projeto de lei para a gestão de patrimônio de crianças e adolescentes, a atriz que interpretou Maria Joaquina na novela “Carrossel” do SBT não foi a única a ter problemas financeiros com familiares.
O ator Thomaz Costa, ex de Larissa Manoela, também disse ter enfrentado uma situação semelhante. Em suas redes sociais, ele disse que não teve contato com “todo o dinheiro” que ganhou dos nove aos 18 anos. O cantor Jonathan Costa, mais conhecido como Jonathan da Nova Geração, fez sucesso quando criança, e seus pais estavam à frente da produtora musical Furacão 2000. Anos mais tarde, ele processou a mãe, Verônica Costa, afirmando não ter recebido parte dos lucros com sua música.
O que Larissa Manoela e outras pessoas que iniciaram suas carreiras precocemente experimentaram configura a violência patrimonial. Na prática, isso se enquadra como uma das formas de violência doméstica e familiar tipificada pelo artigo 7º, inciso IV, da Lei Maria da Penha. Isso envolve qualquer ação que resulte em retenção, subtração ou destruição parcial ou total dos bens da vítima. Essa lei, inicialmente voltada para a violência contra a mulher, foi estendida para todas as relações familiares.
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De acordo com a advogada Dra. Priscila Corrêa da Fonseca, enquanto os filhos são menores de idade, cabe aos pais representá-los em todos os aspectos da vida civil, incluindo a celebração de contratos e negociações. Além disso, os pais podem administrar, usar e aproveitar esses ativos. No entanto, não devem se apropriar deles.
Até os 16 anos, os pais têm a autorização legal para assinar contratos em nome dos filhos sem o envolvimento destes. Entre 16 e 18 anos, os pais não são mais os representantes legais, mas sim assistentes, o que significa que os menores devem assinar todos os contratos junto com os responsáveis e têm o direito de participar da administração de seu patrimônio.
Contudo, isso não significa que crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam incapazes de agir contra pais gananciosos que se apropriam de seus bens. O advogado Mario Luiz Delgado afirmou que, nesses casos, a própria criança menor de 16 anos ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do assunto pode denunciar o ocorrido ao Conselho Tutelar. Esse órgão é responsável por representar a autoridade judicial ou policial para solicitar medidas de proteção nos casos de violência doméstica patrimonial contra menores.
“Entre essas medidas, a Lei Maria da Penha prevê, por exemplo, a restituição dos bens indevidamente subtraídos e a proibição temporária da realização de atos e contratos de compra, venda e locação de bens do menor”, diz Delgado.
No entanto, existem medidas que podem ser tomadas antes de recorrer ao sistema judicial. Segundo a assessoria de investimentos Nova Futura Private, os pais de artistas e atletas mirins precisam agir desde o início de maneira transparente com seus filhos. Isso inclui informar o valor total dos ganhos previstos em contratos. Além disso, a gestão do patrimônio deve ser confiada a um profissional competente na área.
“A situação comum nesses casos é que os familiares que contribuíram para a construção da carreira, muitas vezes sacrificando suas próprias rotinas em favor dos filhos, tentam também administrar o patrimônio. O resultado mais frequente é uma solução interna que, em grande parte das vezes, termina mal”, informa a empresa.
Larissa Manoela precisava abrir mão de R$ 18 milhões?
Os pais têm a autorização para administrar, utilizar e usufruir dos bens dos filhos, mas nunca podem se apropriar deles. Portanto, segundo os especialistas, a artista teria a opção de responsabilizar seus pais, com base na comprovação de prejuízos decorrentes de má administração ou manipulação por parte deles. Essa responsabilização pode ocorrer tanto no âmbito civil quanto no âmbito criminal.
“Nesse caso, uma solução seria ingressar com uma ação judicial para recuperar, em seu próprio nome, as participações societárias que estão registradas em nome dos pais. Isso considerando que a sociedade foi criada exclusivamente para receber e administrar os ganhos provenientes de seu trabalho”, diz Delgado.
No entanto, é importante lembrar que, em entrevista ao programa “Fantástico”, Larissa Manoela deixou claro que sua decisão de abrir mão dos bens decorre da percepção de que seus pais renunciaram a suas próprias vidas para cuidar dela. Portanto, ela pode considerar que os R$ 18 milhões seriam uma compensação suficiente.
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