A PEC nº 45/2019 pretende inaugurar um novo paradigma na tributação sobre o consumo, através da outorga de uma competência aberta para tributar todo tipo de operações com bens, serviços e direitos, compartilhada entre União, Estados e Municípios. Para a União, caberá instituir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao IPI, ao PIS e à COFINS; ao passo que para os Estados e os Municípios caberá instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em substituição ao ICMS e ao ISS, sendo que essa estrutura dual terá disciplina legal comum, a ser estabelecida em lei complementar.
Leia mais (08/10/2023 – 07h00)