A Superintendência-Geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu recomendar a impugnação da compra da DPA Brasil, controlada pelas multinacionais Nestlé e Fonterra, pela francesa Lactalis, informou o órgão em comunicado nesta terça-feira (25).
Com a recomendação, a aquisição será avaliada pelo Tribunal do Cade.
Criada em 2003, a DPA afirma ser a maior empresa de iogurtes, sobremesas lácteas e requeijão do Brasil, detendo marcas como Chambinho, Molico e Chandelle. O negócio foi anunciado no final do ano passado, com a imprensa local citando valor de R$ 700 milhões. A DPA tem duas fábricas, uma em Pernambuco e outra em São Paulo.
As preocupações concorrenciais apontadas no parecer da superintendência, que estudou os mercados nos Estados de São Paulo, Pernambuco, Paraná e Minas Gerais, “estão relacionadas aos prováveis efeitos horizontais nos mercados de refrigerados lácteos, principalmente leite fermentado, petit suisse e sobremesas lácteas”, segundo comunicado do Cade.
Segundo o órgão, o mercado nacional tem um número reduzido de empresas rivais em âmbito nacional e baixa capacidade dos concorrentes “contestarem o poder de mercado resultante da operação nos mercados de leite fermentado, petit suisse e sobremesas lácteas”.
Essa dificuldade será reforçada, segundo a superintendência, “pelo extenso portfólio combinado de marcas da Lactalis e da DPA e dos ganhos de escala e escopo em marketing decorrentes desse portfólio”. O órgão citou ainda que as empresas já contam “acesso facilitado e privilegiado às gôndolas nos pontos de venda”. No Brasil, a Lactalis possui 13 marcas, incluindo Parmalat, Batavo, Itambé e Poços de Caldas.
A conclusão obtida pela superintendência é que a redução do número de empresas no segmento de refrigerados lácteos — de três para dois “efetivos” — vai gerar “possível aumento de preços por ambos os concorrentes, em proveito conjunto e em prejuízo dos consumidores”.
No entando, no segmento de mercados de iogurtes, requeijão e captação de leite, a superintendência não identificou riscos concorrenciais decorrentes do negócio.
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