A condenação do ex-BBB Felipe Prior a seis anos de prisão em regime semiaberto por estupro trouxe à tona as discussões sobre o que é estupro, violação e importunação sexual. Os crimes, embora sejam crimes diferentes, estão no contexto de atos sexuais sem consentimento.
Na acusação contra Felipe Prior, a vítima contou que o ex-BBB usou a força física para obrigá-la a fazer sexo, mesmo depois de ela ter dito que não queria manter relações sexuais com ele. Além do prontuário médico da vítima, que atestou laceração na região genital, prints de mensagens entre ela e Prior e depoimentos das testemunhas comprovaram a acusação.
Para a advogada Marília Golfieri Angella, que é especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, é preciso discutir sobre como o machismo torna as mulheres vulneráveis a crimes sexuais.
“Ainda habita no consciente coletivo a ideia de que a mulher é propriedade do homem e, por isso, ele pode invadir o corpo dela quando quiser. Ninguém tem direito ao nosso corpo, exceto nós mesmas”, afirma a advogada, que explica a diferença entre estupro, violação e importunação sexual.
Estupro
A lei diz que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça – como usar uma faca, ou arma, puxar a vítima pelos cabelos, pela cintura, ou ainda forçar a abertura das pernas, para ter conjunção carnal ou ato libidinoso é crime de estupro, com penas de 6 a 10 anos de prisão. No caso do ex-BBB, a condenação ocorreu porque ele usou violência física para forçar a vítima fazer sexo com ele.
Estupro de vulnerável
O crime ocorre quando o ato libidinoso ou sexo acontece com menores de 14 anos, ou ainda com alguém que não tem discernimento e não consegue oferecer resistência.
“Forçar sexo com uma mulher doente ou embriagada, que não tenha condições ou não consiga consentir é cometer estupro de vulnerável”, explica Marília. “A regra também é aplicada para maridos que acham que podem ter relações com a mulher enquanto ela dorme. Se não há consentimento, há crime”, complementa.
Violação sexual
É o ato de forçar a conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. O crime pode ocorrer, por exemplo, nos consultórios médicos.
A vítima consente o ato porque acredita no que diz o médico. “Quando lemos notícias ou vemos reportagens na TV sobre abuso sexual, é sobre violência sexual que está se falando”, exemplifica a especialista.
Importunação sexual
Vindo de uma lei mais recente, de setembro de 2018, a importunação sexual acontece com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Na prática, é a passada de mão no corpo da mulher sem que ela tenha dado consentimento.
Ainda de acordo com a advogada, beijo forçado, encostar órgão sexual no corpo da pessoa ou pegar a mão dela e colocar em seu órgão sexual sem permissão também caracterizam importunação sexual.