Começou a valer na última sexta-feira (01), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que atualiza a classificação de algumas categorias de veículos, em especial os scooters e bicicletas elétricas.
A resolução, aprovada no dia 15 de junho, quer organizar a fiscalização em todo o país. De acordo com o Contran, os órgãos locais de trânsito devem fiscalizar a circulação desses veículos para garantir o cumprimento das novas regras.
O que muda com as novas regras?
A atualização, segundo o órgão de trânsito, tem como objetivo facilitar a definição desses veículos e contribuir para o registro, licenciamento e segurança dos usuários. Abaixo, você confere as mudanças estabelecidas por esta resolução.
Veículos que atingem até 50 km/h, com motor de até 50 cm³ e duas ou três rodas serão classificados como ciclomotores.Bicicletas elétricas devem vir com um sistema que aciona o motor apenas quando o condutor está pedalando.Além da classificação, foram listados equipamentos necessários para melhorar a proteção dos condutores e pedestres.Será obrigatório que as e-bikes tenham indicador de velocidade, campainha (buzina), iluminação (ou sinalização) noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. Para ciclomotores (motos compactas e scooters, por exemplo) será obrigatório o registro e emplacamento e a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria A.
Outra exigência é que as scooters elétricas devem ser emplacadas, mas os proprietários dos veículos têm até o final de 2025 para regularizar a situação. O Departamento de Trânsito (Detran) começará a fazer o registro desses ciclomotores a partir de novembro deste ano.
No caso dos veículos vendidos que ainda não possuem código, modelo ou versão necessários para conseguir fazer o registro e licenciamento junto aos departamentos de trânsito, os proprietários têm até 31 de dezembro deste ano para atender às novas regras.