O feriado de Corpus Christi, embora seja conhecido pelas comemorações e procissões religiosas ao redor do Brasil, não é sinônimo de folga para todos. Isso porque a próxima quinta-feira (8) não consta entre os feriados nacionais previstos pela lei de 1995, que definiu o calendário que vale para o Brasil todo.
Cabe a cada estado ou município definir se o dia 8 de junho é feriado ou não. Felizmente, grande parte das cidades brasileiras consideram, sim, o dia como feriado e, se for o caso do seu município, você vai poder sonhar com o feriado prolongado inclusive. São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Salvador (BA) e Curitiba (PR) têm lei que prevê a quinta-feira (8) como feriado, diferente do Rio de Janeiro (RJ) que marca o dia como ponto facultativo.
Conversamos com Nelson Osmar Monteiro Guimarães, sócio do Bosisio Advogados para esclarecer algumas dúvidas a respeito do Corpus Christi.
Quais as condições para eu tirar folga, ou não, na quinta-feira (8) do Corpus Christi?
Nas localidades em que o dia de Corpus Christi for feriado, o trabalhador terá o direito de descansar normalmente – sem a necessidade de compensar depois as horas não trabalhadas. Nas localidades em que isso não ocorrer, por falta de previsão legal, o dia é considerado útil e o trabalhador não terá o direito à folga.
E na sexta-feira?
A sexta-feira será dia útil em qualquer hipótese. Dar dia de descanso ao funcionário nesse dia é de escolha do empregador. Antes de pegar a estrada, certifique-se com o chefe se está tudo liberado.
O que acontece se eu tiver que trabalhar na quinta-feira?
Se na sua cidade não for feriado, você terá que trabalhar como um dia normal. Se a sua cidade considerar o dia 8 como feriado, você tem direito de receber por essas horas em dobro ou ter uma folga compensatória.
Como funciona se eu trabalhar remotamente?
Se você não trabalhar no mesmo município onde seu empregador está, você deve considerar se terá feriado ou não de acordo com o que a cidade da sua empresa determina, de acordo com a Lei do Teletrabalho (Lei 14.442/2022). “Se a empresa está no Rio de Janeiro e o cidadão trabalha remotamente, de um lugar em que não há feriado, isso pouco importará. Valerá a regra do Rio e, para ele, será feriado”, diz Nelson Guimarães, sócio de direito trabalhista do Bosisio Advogados.
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