A morte de uma pessoa não significa que a declaração do Imposto de Renda 2023 dela não precisa ser enviada. Os herdeiros, o cônjuge ou um procurador legal terão de encaminhar os dados desta pessoa caso ela tenha falecido em 2022, ano-calendário da Receita Federal, deixou bens a serem partilhados e se enquadre em uma das condições que obrigue a prestação de contas ao Fisco.
Leia mais (05/30/2023 – 17h06)