O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no domingo (30) uma Medida Provisória (MP) que taxa aplicações financeiras no exterior pelo imposto de renda das pessoas físicas.
A MP, publicada na véspera no Diário Oficial, afeta a renda de pessoas residentes no Brasil que é mantida nas modalidades de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de “trust”. A medida entra em vigor com força de lei, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso antes de ser convertida definitivamente em legislação.
As pessoas físicas precisarão computar de forma separada os rendimentos do capital aplicado fora do país a partir de 1º de janeiro de 2024, segundo a MP.
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As alíquotas serão as seguintes:
0% sobre a parcela anual dos rendimentos que não ultrapassarem R$ 6 mil
15% para rendimentos anuais entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, e
22,5% para parcelas acima de R$ 50 mil anuais.
O texto também prevê a atualização dos valores de bens e direitos no exterior ao seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, tributando a diferença do custo de aquisição à alíquota de 10%. Neste caso, o imposto deve ser pago até 30 de novembro deste ano.
A MP foi publicada em meio a esforços do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação, vista como fator essencial para o sucesso do novo arcabouço fiscal atualmente em tramitação no Congresso. A pasta não respondeu imediatamente à pergunta da Reuters sobre estimativas de arrecadação com a tributação das aplicações financeiras no exterior.
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