Neste domingo, 2 de abril, foi celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas em 2007 com o objetivo de difundir informações sobre o autismo e, assim, reduzir a discriminação e o preconceito contra as pessoas que têm o transtorno. Estima-se que existam 70 milhões de pessoas com o distúrbio no mundo, sendo 2 milhões no Brasil.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) surge, muitas vezes, na infância e persiste durante toda a vida. É um distúrbio do neurodesenvolvimento com manifestações comportamentais que evitam interações sociais, déficit de comunicação e comportamentos repetitivos. No entanto, é possível amenizar os sintomas e proporcionar maior qualidade de vida ao paciente.
A advogada especialista em Direito de Família e Direito Médico, Danielle Corrêa, conta que para garantir os tratamentos e facilitar o dia a dia da pessoa autista, a lei garante alguns direitos. São eles: atendimento no Posto de Saúde, Secretarias Especializadas e Programas Governamentais, e também programas como Farmácia Popular, Dose Certa e Farmácia de Alto Custo. Além disso, de acordo com a Lei 13.977/20, o autista agora pode ter uma carteira de identificação (CIPTEA), que será utilizada para atendimentos preferenciais.
“Quanto ao transporte, se o autista tiver renda per capita em seu núcleo familiar de até um salário-mínimo, poderá fazer viagens interestaduais de forma gratuita. Em São Paulo, é possível ter isenção nos transportes municipais e metropolitanos. E não é preciso participar do rodízio, desde que preencha um formulário no site da prefeitura. Já em viagens de avião, o autista que precisar de assistência para colocação do cinto de segurança, alimentação, ir ao banheiro, estar seguro no voo, terá direito a um acompanhante e poderá ter desconto de 80% no custo da passagem aérea”, explica.
Trabalho e imposto de renda
A advogada também destaca que os autistas têm direito ao emprego, conforme a Lei nº 8.213/91, que exige que as empresas com cem ou mais empregados disponham de 2% a 5% das vagas para reabilitados, ou pessoas com alguma deficiência ou transtorno que sejam habilitadas. “O autista também tem direito de ter adaptações em seu ambiente laborativo, conforme suas necessidades. Caso ocorra a negativa, será considerada como crime de discriminação”, completa.
Os familiares também estão amparados pela lei 13.370/16. “O funcionário público que tiver um dependente com autismo vai poder requerer a redução de sua jornada de trabalho em até 50%, sem prejuízo de seu salário. Outro ponto importante é que o trabalhador autista ou que tenha um dependente com essa condição pode pedir a liberação do PIS/PASEP. Se o requerimento for negado, será necessário ingressar com ação judicial”, diz Danielle.
Entre os direitos da pessoa autista tem ainda a dedução de gastos no Imposto de Renda, como despesas médicas, dentista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, plano de saúde, entre outros.
“Vale a pena lembrar que o autismo não é uma doença e não deve ser caracterizado como doença pré-existente. Apesar da lei enquadrar o TEA como deficiência, para garantir mais direitos a essas pessoas, essa terminologia pode gerar ainda mais preconceito. Jamais pode ser caracterizado como doença pré-existente para negativa de tratamento médico”, finaliza.