O STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu nesta quarta-feira (29) que a outorga de serviços de transporte rodoviário interestadual seja feita por simples autorização, ou seja, sem a necessidade de licitação. A medida deve acelerar a entrada de novas empresas no mercado.
Leia mais (03/29/2023 – 21h47)