O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o valor do descanso semanal habitual remunerado pelo pagamento de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas que tenham como base de cálculo o salário, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – o que significa um ganho extra aos trabalhadores.
O novo entendimento passou a valer para as horas extras habituais prestadas a partir da última segunda-feira (20), de acordo com o portal do TST. Neste julgamento, os juízes decidiram somente sobre as horas extras frequentes, ou seja, realizadas com constância na rotina de trabalho.
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O ministro e relator do tema, Amaury Rodrigues, explicou que, quando faz uma hora extra a mais durante a semana, o trabalhador recebe mais uma hora no dia do repouso – que passará agora a ser computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS.
A questão, segundo Rodrigues, é aritmética. As horas extras habituais e as respectivas diferenças de RSR (Repouso Semanal Remunerado) são parcelas autônomas que formam o cenário de remuneração do trabalhador. E, portanto, devem ser consideradas nas outras verbas salariais.
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