O carnaval é conhecido como aquele feriadão que dura 4 dias – ou até o mês em muitos lugares do Brasil –, mas, oficialmente, a folga do trabalho se restringe apenas à terça-feira (21). Na maioria das cidades do país, nem mesmo a terça-feira é feriado e, sim, um ponto facultativo. Isso porque o Carnaval não está entre os feriados nacionais previstos pela lei de 1995 que definiu o calendário que vale para o Brasil inteiro.
Assim, fica sobre responsabilidade de cada estado ou município definir se a terça-feira de Carnaval é feriado ou não. Enquanto no Rio de Janeiro a terça-feira (21) é feriado, por exemplo, as cidades de São Paulo e de Belo Horizonte definem o dia como ponto facultativo. Em Salvador, mais especificamente, depois de dois anos de pandemia, a cidade declarou feriado da segunda-feira (20) até a quarta-feira de cinzas (22) em 2023.
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De olho nisso, respondemos a algumas perguntas para você se planejar para o Carnaval.
O que significa ser ponto facultativo?
Se o Carnaval for ponto facultativo na sua cidade, caberá ao seu empregador definir se você terá folga ou não. Ou seja, se a sua empresa não te der folga, você terá que trabalhar normalmente nesses dias sem que suas horas sejam compensadas futuramente ou que você tenha qualquer remuneração financeira extra.
O que acontece se eu faltar em um dia de ponto facultativo?
Caso o seu empregador não tenha dado folga e o Carnaval for ponto facultativo na sua cidade, você pode ter que compensar as horas não trabalhadas em algum dia que seria de descanso ou terá essas horas descontadas da sua folha de pagamento.
E se o Carnaval for feriado na minha cidade?
Nos locais em que o Carnaval é feriado – como no Rio de Janeiro e em Salvador –, o trabalhador tem direito à folga. Se o empregado tiver que trabalhar no feriado, ele será recompensado com descanso remunerado em algum outro dia ou receberá o dobro pelo feriado trabalhado.
Como funciona se eu trabalhar remotamente?
Se você não trabalhar no mesmo município onde seu empregador está, você deve considerar se terá feriado ou não de acordo com o que a cidade da sua empresa determina, de acordo com a Lei do Teletrabalho (Lei 14.442/2022). “Se a empresa está no Rio de Janeiro e o cidadão trabalha remotamente, de um lugar em que não há feriado, isso pouco importará. Valerá a regra do Rio e, para ele, será feriado”, diz Nelson Guimarães, sócio de direito trabalhista do Bosisio Advogados.
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