No último dia (2), foi apresentado, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que prevê um dia de licença para quem perde um pet. O PL 221/2023 sugere adicionar essa possibilidade de afastamento à lei conhecida como “Licença Nojo” (artigo 473 da CLT), cujo termo “nojo” significa “luto” no português lusitano e que permite a ausência do colaborador ao trabalho por até dois dias em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou alguma pessoa dependente.
O projeto possibilita a falta somente na morte de gatos ou cachorros, não prevendo pets de outras espécies. Também, para que a licença possa ser concedida, a morte do animal de estimação deve ser comprovada por um órgão responsável por atestar o óbito do pet ou por um veterinário devidamente registrado no conselho da profissão.
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De acordo com o texto do projeto de lei, o objetivo é dar àquele que perdeu o tempo para cuidar de pendências burocráticas decorrentes da morte, como o encaminhamento do corpo para incineramento, e absorver o impacto da morte – fazendo um paralelo com a finalidade da “Licença Nojo”. Se aprovado, esse direito do trabalhador somente poderá ser utilizado pelo trabalhador no máximo três vezes ao ano.
Licença já é adotada por empresas
A iniciativa PETernidade – criada pela Petlove e já abraçada por empresas como Vivo, Royal Canin e MARS – já permite o afastamento do trabalhador por oito horas (equivalente a um dia de trabalho) em caso de morte do pet, benefício que pode ser usado em até 3 meses. Além disso, tal projeto oferece de um a dois dias de licença para quem adotar um animal de estimação.
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