O DIP (do inglês debtor-in-possesion financing, ou “financiamento do devedor em posse”), modelo de financiamento estudado pela Americanas, é usado apenas em recuperações judiciais. O recurso passou a ser adotado no Brasil em 2021, após a promulgação da lei nº 14.112/20, que reformou a lei 11.101/05, de falência e recuperação de empresas. Segundo especialistas, é uma ideia importada do direito empresarial americano.
Leia mais (02/01/2023 – 14h13)