A Receita Federal reconheceu o reembolso de gastos com home office como verba indenizatória, assim o trabalhador não precisa declarar o valor recebido no Imposto de Renda e contribuir sobre esta verba ao INSS. Não há um valor ou porcentagem fixos de ressarcimento, mas deverá obrigatoriamente ser comprovado.
Leia mais (12/30/2022 – 04h00)