O trabalhador que atendia aos requisitos para se aposentar antes da reforma da Previdência, de 13 novembro de 2019, mas não solicitou o benefício à época, não pode ser prejudicado pela mudança na legislação. Este é o chamado direito adquirido, ou seja, o segurado não pode sofrer prejuízo pela implementação de nenhuma lei posterior ao preenchimento dos requisitos para receber a aposentadoria.
Leia mais (12/26/2022 – 04h00)