Em setembro de 2017, a lei 13.483 instituiu a TLP (Taxa de Longo Prazo), que mudou substancialmente o custo das captações do BNDES. A TLP, definida pelo índice de preços do consumidor (IPCA) mais a taxa de juros real dos títulos do Tesouro (NTN-B), passou a remunerar as principais fontes de recursos para os empréstimos do BNDES, como o Fundo de Participação PIS-Pasep (hoje extinto), o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), o FMM (Fundo da Marinha Mercante) e os financiamentos concedidos ao banco pelo Tesouro Nacional. Com isso, a taxa de juros em contratos com o BNDES incorporou a TLP como componente relativo ao custo financeiro dos empréstimos.
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