O crescimento das criptomoedas no cenário global tem levado os governos de vários países a buscar formas de regulamentar as operações desses ativos, visando inibir práticas criminosas, oferecer mais segurança, além de reavaliar os critérios relativos à sua tributação.
Cada país entende as criptomoedas de forma diferente, e certamente teremos um longo caminho pela frente até que a regulamentação em nível mundial alcance algum consenso e defina uma conduta clara, tanto para o licenciamento quanto para transações comerciais.
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Vejo isso como um processo bem natural. Afinal, a nova forma de transação financeira, com características específicas e que muda paradigmas nos mercados, não tem como se consolidar se não passar primeiramente por um longo período de ajustes e definições. Isso tem sido assim desde que os babilônios criaram as primeiras cédulas em argila, há cerca de 4 mil anos.
A lei das criptomoedas no Brasil
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o marco regulatório de criptomoedas, e agora o Projeto de Lei segue para sanção presidencial.
Você, que opera ou pretende operar com criptoativos, certamente está se perguntando o que realmente vai mudar e, principalmente, se essa mudança é para melhor ou para pior.
Entre os principais pontos da lei das criptomoedas está a regulamentação mais clara das exchanges, cujas operações passarão a ser fiscalizadas pelo COAF (Conselho de Atividades Financeiras).
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Além disso, essas corretoras precisarão de licença para funcionar no Brasil, e as normas para a concessão dessas licenças devem ficar a cargo do BC (Banco Central), através da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Vejo isso de forma muito positiva, na medida em que expurga os aventureiros de ocasião do mercado e privilegia empresas sólidas e regidas pelas boas práticas de compliance e governança, propiciando mais segurança ao mercado como um todo.
O que o investidor ganha com a regulamentação
Em princípio, a regulamentação é positiva para o investidor pessoa física, que passa a ter um órgão a quem recorrer, caso se sinta lesado em algum tipo de operação.
Aquelas famosas pirâmides de bitcoin, que já causaram tanto prejuízo a milhares de desavisados, podem estar com seus dias contados, já que a fraude com criptoativos passa a estar contemplada de forma mais abrangente no Código Penal.
O que muda nas operações com criptoativos?
A lei entra em vigor 180 dias após sancionada, então, por enquanto, o mercado segue funcionando sem alterações.
A partir da vigência da lei, as novas garantias de proteção jurídica poderão ser acionadas pelos investidores. No entanto ainda há muitos detalhes por serem definidos nos próximos meses quanto a esses trâmites.
Do ponto de vista das operações de compra e venda, nada muda. A regulamentação quanto à declaração das criptomoedas na aba de bens e direitos no Imposto de Renda e a tributação sobre ganhos de capital para vendas acima de R$ 35 mil no mês permanecem inalteradas, pelo menos por enquanto.
Há desvantagens na lei das criptomoedas?
As opiniões ainda se dividem um pouco quanto a isso. Se, por um lado, todos reconhecem que a maior segurança jurídica fortalece esse novo mercado, por outro lado, muitos questionam se a regulamentação não irá engessar o principal diferencial dos criptoativos, que é a descentralização.
Eu entendo que ainda é cedo para chegar a uma conclusão sobre esse aspecto, pois a regulamentação ainda é um tema em debate nos mercados do mundo todo e há muitas pontas soltas que precisarão ser gradativamente amarradas em escala global nos próximos anos.
Um ponto importante que ficou fora do PL 4401/2021 e que, no meu entendimento, pode sim representar um risco ao investidor, é a questão da segregação patrimonial.
Como as corretoras de criptomoedas não são obrigadas a manter o dinheiro dos clientes separados dos ativos corporativos, ou seja, não precisam segregar o patrimônio, isso deixa o investidor exposto, na medida em que a corretora pode usar esse patrimônio sem controles de risco regulamentados, dando brechas a situações como a que vimos recentemente, com a falência da corretora FTX, que lesou investidores em bilhões de dólares.
Vale a pena continuar operando cripto?
Considero que as criptomoedas vieram para ficar e, principalmente, trazer modificações estruturais nas transações financeiras no mercado mundial. Mas tudo ainda é muito novo e um longo percurso será percorrido por governos e seus órgãos de regulamentação e controle, até que este mercado esteja totalmente consolidado.
Sendo assim, entendo que vale a pena ter criptomoedas em seu portfólio de ativos, porém numa proporção pequena em relação ao patrimônio total.
Especialmente a quem está começando agora a conhecer o mundo das criptomoedas, recomendo cautela. Ao mesmo tempo em que são ativos com grande potencial, elas também representam alta volatilidade, portanto, sua posição em criptomoedas deve estar restrita àquela parcela de sua carteira destinada ao risco.
Com moderação e planejamento, não há motivos para ficar fora desta que deve ser a primeira grande revolução fiduciária desde o surgimento do dinheiro.
Eduardo Mira é formado em telecomunicações, com pós-graduação em pedagogia empresarial e MBA em gestão de investimento. É analista CNPI, certificado CPA10 e CPA20, ex-gerente do Banco do Brasil e da corretora Modal.
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