Troca de carro zero com defeito começa a sair do papel

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O artigo 18 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) determina que, se o vício (defeito) de um produto não for sanado em 30 dias, o consumidor poderá solicitar restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Em casos que se enquadravam neste artigo, empresas reduziam o valor devido, alegando desvalorização pelo uso. Felizmente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho de causa a uma consumidora contra uma montadora, e criou jurisprudência que deverá balizar ações semelhantes.
Leia mais (11/08/2022 – 23h57)

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