A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou metodologia que estabelece quais ações poderão ser negociadas em ambiente separado para os chamados grandes lotes, bem como quais os montantes mínimos que definem grandes lotes.
A possibilidade de negociação de grandes lotes de ações em ambientes específicos paralelos nos mercados de bolsa e balcão foi publicada em junho, junto com uma série de outras regras, pela autoridade que regula os mercados de capitais. Atualmente, grandes lotes são negociados por meio de leilões no pregão.
A CVM anunciou na terça-feira (4) a decisão de seu colegiado quanto aos critérios dos grandes lotes de negociação. A lista efetiva com as ações que se encaixam na metodologia ainda será divulgada, de modo que sua atualização ocorrerá quadrimestralmente – e não anualmente, como previsto antes -, assim como seus respectivos lotes mínimos.
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Segundo a CVM, poderão ser negociadas em segmentos específicos de grandes lotes as ações que tenham tido negociação em 25% das sessões do período base de cálculo – os últimos três quadrimestres antes da divulgação da lista.
Além disso, a CVM estabeleceu um critério de mediana do volume diário negociado durante o período, com oito faixas.
A maior faixa é para ações que têm uma mediana de volume médio diário negociado acima de R$ 1,5 bilhão. Para efeito de comparação, com base nos dados do primeiro semestre de 2022, somente Vale (VALE3) e Petrobras PN (PETR4) estariam nessa faixa. Para os papéis dessa faixa, será considerado grande lote apenas aquele a partir de R$ 8,5 milhões.
Na outra ponta, a menor faixa engloba ações com mediana de volume diário de R$ 500 mil ou menos. Nesses casos, o lote mínimo será de R$ 500 mil. No primeiro semestre, 225 ações (sem contar BDRs) se encaixaram nesse segmento.
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