Os convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários têm direito a duas folgas para cada dia trabalhado nas eleições, incluindo os de treinamento, sem desconto no salário. Ou seja, o mesário que concluir o treinamento e trabalhar nos dois turnos da eleição terá direito a seis dias de folga.
Leia mais (09/30/2022 – 23h15)