A coação ou assédio para influenciar o voto podem ser enquadrados no artigo 301 do Código Eleitoral. A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.
Leia mais (09/27/2022 – 17h32)