Justiça decide que Carnaval não garante pagamento em dobro

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o dia trabalhado numa terça-feira de Carnaval não dá direito ao pagamento em dobro. Decisão unânime da 8ª Turma, que analisou o pedido de uma auxiliar de lavanderia, reafirmou a jurisprudência de que o dia só é considerado feriado se houver legislação regional específica para a cidade do funcionário.
Leia mais (08/30/2022 – 15h09)

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