O Fantástico deste domingo (28) exibiu, com exclusividade, vídeos de uma modelo sendo agredida por um empresário em uma academia luxosa de São Paulo. Nas imagens, Thiago, o agressor, cerca Helena, a mulher agredida, enquanto ela se exercita. Passado um tempo, ele parte para cima dela com empurrões, agressões verbais, cuspes e puxões de cabelo.
O caso aconteceu no dia 3 desse mês, conforme mostram os registros das câmeras de segurança. Vale lembrar que agosto é conhecido como “Agosto Lilás”, um mês de conscientização e luta pelo fim da violência contra as mulheres.
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Ao programa da Rede Globo, Helena contou que não abaixou a cabeça e, mesmo protegida por funcionários e alunos da academia, Thiago continuou a agredi-la. No dia seguinte, inclusive, fotos mostram tufos de cabelo encontrados na sala onde ocorreu a violência.
Números que crescem
Desde a pandemia da Covid-19, os dados da violência contra a mulher, sobretudo a doméstica, não pararam de crescer. Isso porque muitas dessas mulheres moravam com seus agressores e, ao passar mais tempo com eles, as agressões aconteciam com mais frequência.
Segundo o 16° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) neste ano, foram relatados 632 casos de agressão física contra a mulher por dia em 2021. Além disso, foram registradas também quase 600 mil ameaças. Quando analisado por estado, São Paulo tem o maior índice de violência doméstica, com 51.955 registros apenas no ano passado.
Violência não é só física
Embora seja comum associar a violência aos tapas, empurrões e outras agressões físicas, ela não se trata apenas disso, sabia? A violência contra a mulher pode se manifestar em diferentes tipos, conforme previsto na Lei Maria da Penha. São eles:
Violência física: tudo aquilo que ofende a saúde corporal da mulher, como espancamento, sufocamento, tortura, ferimento e até mesmo atirar objetos;Violência psicológica: ameaças, isolamento, proibições, humilhação, manipulação, insultos, entre outras condutas que afetam o psicológico e emocional;Violência sexual: estupro, impedimento do uso de métodos contraceptivos, limitação do direito à reprodução humana, gravidez e matrimônio forçados, e obrigar atos sexuais que causem desconforto ou repulsa;Violência patrimonial: controle de dinheiro, extorsão, privação de bens ou valores econômicos, danos propositais a bens e objetos, furto e deixar de pagar a pensão alimentícia;Violência moral: acusações de traição, exposição da intimidade, rebaixamento por xingamentos e humilhações, desvalorização pelo modo de se vestir e críticas mentirosas.
Como denunciar
Assim como qualquer outro crime, a violência contra a mulher precisa ser denunciada. Por isso, lembre que, mesmo o homem sendo pai, marido, avô ou um desconhecido, ele é, acima de tudo, um agressor e precisa ser punido.
Dessa forma, o movimento Agosto Lilás ensina como denunciar o crime: ligue gratuita e anonimamente para 180, um canal que funciona 24 horas por dia. Lembre-se que a vítima não é a única que pode denunciar o crime, viu? Amigos, familiares e até vizinhos também podem fazer essa denúncia. Denuncie!