O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou uma súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que previa que o pagamento da remuneração das férias em dobro, incluindo o terço constitucional, sempre que o empregador não quitasse os valores em até dois dias antes do descanso do trabalhador. ?
Leia mais (08/10/2022 – 17h31)